1. Princípios que orientam o tratamento (art. 6º)
Finalidade e adequação
Tratamos dados para propósitos legítimos, específicos e informados, compatíveis com a operação de uma ferramenta assistiva de laudo radiológico (ditado, templates e Copilot).
Necessidade (minimização)
Coletamos o mínimo necessário. Telemetria de produto não carrega dado clínico identificável; logs de observabilidade têm sanitização automática de informações sensíveis quando aplicável.
Transparência
Informamos quais dados tratamos, sob qual base legal e por quanto tempo, em linguagem clara, na Política de Privacidade.
Segurança e prevenção
Criptografia em trânsito, controle de acesso por perfil, isolamento entre organizações e trilhas de auditoria (art. 46 da LGPD). Detalhes em Segurança.
Não discriminação
Não usamos os dados para fins discriminatórios. A IA da Radexa é assistiva e não toma decisões clínicas automatizadas sobre o paciente.
Responsabilização (accountability)
Mantemos registro de operações, práticas documentadas de tratamento e canal de exercício de direitos do titular.
2. Controlador, operador e o papel da instituição
A Radexa é controladora dos dados cadastrais e de telemetria do radiologista (e demais usuários da plataforma). A instituição que contrata o serviço (clínica, hospital ou rede), quando aplicável, é a controladora dos dados clínicos. Nesses casos, a Radexa atua como operadora, sob as instruções da instituição e Acordo de Tratamento de Dados (DPA), quando firmado. Essa separação de papéis (art. 5º, VI e VII) é central para a responsabilização adequada de cada parte. Os detalhes constam da Política de Privacidade.
3. Bases legais aplicadas (arts. 7º e 11)
Como a plataforma pode tratar dados sensíveis de saúde no contexto do laudo, aplicamos bases específicas do art. 11, além das do art. 7º:
- Execução de contrato (art. 7º, V; art. 11, II, “a”): operar a plataforma, autenticar e processar pagamentos.
- Tutela da saúde (art. 11, II, “f”): tratamento por profissional vinculado ao CRM, sob sigilo médico, quando aplicável.
- Obrigação legal e regulatória (art. 7º, II): atender às normas aplicáveis ao exercício profissional e à guarda de informações de saúde, quando cabível (incluindo Resoluções do CFM pertinentes).
- Legítimo interesse (art. 7º, IX; art. 10): telemetria agregada e prevenção a fraude, com avaliação de impacto documentada quando necessário.
- Proteção da vida (art. 7º, IV; art. 11, II, “c”): comunicação de situações críticas quando exigido pelo fluxo clínico e pela regulamentação.
- Consentimento (art. 7º, I; art. 8º, § 5º): recursos opcionais — comunicações de marketing, cookies não essenciais e funcionalidades similares — granular e revogável.
4. Seus direitos como titular (art. 18)
Você pode exercer, a qualquer tempo e sem custo, todos os direitos previstos na LGPD:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados pessoais;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor mediante requisição expressa;
- Eliminação dos dados tratados com base no consentimento (ressalvadas as hipóteses do art. 16);
- Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais houve compartilhamento;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências;
- Revogação do consentimento (art. 8º, § 5º).
5. Como exercer seus direitos
O canal oficial é o Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Para abrir uma requisição:
- Envie um e-mail para contato@radexa.com.br. Indique o tipo de pedido: acesso, correção, portabilidade, eliminação, revogação de consentimento ou outro.
- Informe nome completo, e-mail de contato e CPF para autenticação do titular. Se você for usuário radiologista, o CRM é opcional.
- Você recebe um número de protocolo por e-mail e pode acompanhar o andamento junto ao DPO.
- A resposta é dada em até 15 dias úteis (art. 19, § 1º).
Reclamação à ANPD: disponível a qualquer momento, sem necessidade de esgotar a via privada (art. 18, § 1º c/c art. 55-J, IV).
6. Retenção e ciclo de vida dos dados
O ciclo segue coleta → tratamento (infraestrutura com controles de acesso aplicáveis) → entrega e retenção → eliminação. Quando o laudo é produzido e entregue ao fluxo oficial da instituição (por exemplo, PACS/RIS ou prontuário), a guarda documental oficial cabe ao serviço de saúde, nos prazos da regulamentação aplicável (incluindo Resolução CFM 1.821/2007, quando pertinente). Na plataforma Radexa, a retenção segue o prazo contratual e as finalidades informadas. A eliminação respeita as exceções do art. 16 da LGPD. Os prazos completos estão na Política de Privacidade.
7. Segurança e resposta a incidentes (arts. 46 a 48)
Mantemos medidas técnicas e administrativas para proteger os dados: criptografia em trânsito, autenticação nominal, controle de acesso por perfil (RBAC), isolamento entre organizações e trilhas de auditoria. Diante de incidente com risco ou dano relevante, notificamos a ANPD e o controlador em até 72 horas, quando aplicável (Resolução CD/ANPD 15/2024). A notificação traz a natureza do evento, as categorias de dados e o número de afetados, na medida do possível. As práticas detalhadas estão na página de Segurança.
Perguntas frequentes
A Radexa é certificada pela ANPD?
Como faço uma requisição de direitos do titular?
Quem é o Encarregado de Proteção de Dados (DPO)?
A decisão sobre meu laudo é automatizada pela IA?
Posso reclamar diretamente à ANPD?
Contato do Encarregado (DPO)
Pablo Thiago Magalhães — Encarregado de Proteção de Dados (art. 41 da LGPD).
E-mail: contato@radexa.com.br
P. T. MAGALHAES SERVICOS DE PROGRAMACAO · CNPJ 31.696.618/0001-61
Conformidade com a LGPD, sem fricção no plantão
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Conteúdo atualizado em 26 de agosto de 2026. Veja também Privacidade, Termos e Segurança.
